quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

Minha primeira vez...

Bom todo mundo diz q a primeira vez é difícil, que da um nervoso... e isso com certeza é verdade, fiquei com um pouco de medo na hora, mas como sou caba sem vergonha fui em frente....

Que bom que minha primeira vez foi com uma pessoa bem legal (Leilane) ela me ensinou tudo direitinho, e com todo respeito acho que ela é bem experiente...

Dizem que a segunda vez é melhor, e a terceira nem se fala....
Só que como eu sou chato, discordo...
minha primeira vez foi muito mais gostoso e inesquecível.

hj tava lembrando disso, aquele medo, incerteza... frio na barriga... tudo novo... bem de diferente do que vc costuma ver na TV, é bem mais difícil e emocionante... vc fica totalmente perdido sem saber o que fazer... mas também não tem como ficar parado...

é massa de mais, vc não consegue controlar o corpo direito e no final fica meio dolorido rsrs...

Na primeira vez eu tava todo afoito... tentando fazer tudo logo na primeira vez... tentando fazer tudo de uma só vez.... tentando todas as posições, já na segunda e terceira vez... vc para... vai devagar... é mais responsável... e tenta curtir cada momento...

Mas cada vez é uma emoção diferente...




Pois é... foi assim que hj eu fiz Rapel na ponte pela 4 vez...

sábado, 9 de fevereiro de 2008

Candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital tem direito à nomeação

O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito líquido e certo à nomeação. A decisão, que muda o entendimento jurídico sobre o tema, é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por maioria, os ministros entenderam que o instrumento convocatório (edital), uma vez veiculado, constitui-se em ato discricionário da Administração Pública, ensejando, em contrapartida, direito subjetivo à nomeação e à posse para os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas no edital.


Para firmar essa posição, os ministros analisaram um recurso em mandado de segurança do estado de São Paulo. Ainda dentro do prazo de validade do concurso, uma candidata aprovada em concurso público ingressou com mandado de segurança para assegurar sua nomeação. Ela disputava o cargo de oficial de Justiça da 1ª Circunscrição Judiciária (Comarca de Santos/SP). O edital previa 98 vagas e ela havia sido classificada em 65º lugar.


Durante a tramitação do mandado de segurança, o prazo de validade do concurso expirou. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) não atendeu ao pedido da candidata sob o argumento de que a aprovação e a classificação em concurso público gerariam mera expectativa de direito e a proximidade do fim do prazo de validade do concurso não daria a ela o direito à nomeação a ponto de obrigar a Administração a prorrogar sua validade.


O recurso chegou ao STJ em novembro de 2005 e, cinco meses depois, foi incluído na pauta de julgamentos da Sexta Turma. O relator, ministro Paulo Medina, atualmente afastado de suas funções no Tribunal, votou no sentido de garantir o direito à candidata. Para o ministro relator, a alegação de indisponibilidade financeira para nomeá-la ao cargo se relacionaria com a questão da governabilidade, “o que pressupõe um mínimo de responsabilidade para com os atos que praticam, mormente quando afetam de forma direta a esfera jurídica dos cidadãos”.
Todos os ministros da Sexta Turma que participaram do julgamento pediram vista do processo e, por isso, a questão foi encerrada em dezembro passado. Acompanharam o voto do ministro Medina os ministros Nilson Naves e Paulo Gallotti.


Já os ministros Hamilton Carvalhido e Hélio Quaglia Barbosa, que à época integrava o órgão, votaram no sentido de que o candidato aprovado possui mera expectativa de direito à nomeação, que deve ser praticada por conveniência da Administração Pública. Para estes ministros, a aprovação da candidata se tornaria direito subjetivo se “houvesse manifestação inequívoca da necessidade de provimento do cargo durante o prazo de validade do concurso”, ou, ainda, se “houvesse a contratação de pessoal, de forma temporária, para o preenchimento das vagas, em flagrante preterição àqueles que, regularmente aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo”.

domingo, 3 de fevereiro de 2008

Sorte de um Iglesias...

Sorte de um Iglesias...

Depois de tanto planejar, me programar o bendito carnaval chega...

e como tenho tanta sorte na sua véspera me preparo tomando umas geladas e escutando um rockzim de leve... e acordo doente (se é que bem não dormi nada) ...

pois é, primeiro dia de carnaval e doente, bem que já conheço esse filme de outros carnavais, ninguém merece....

Já esta ficando tudo nos conformes, a 1° noite foi praticamente perdida ...


Mas depois de um bezetacil e uma dipirona na veia... tudo tem q mudar...

Pois bem... vo deixando meu vicio e agora net só depois do carnaval.